Português: Roupa oficial dos membros do senado do Brasil no século XIX e início do século XX. Vestimenta oficial e cerimonial criada pelo Decreto Imperial nº 266, de 19 de janeiro de 1843, essa é redesenho de José Wash Rodrigues para o Anuário do Museu Imperial em 1950. Eis a íntegra do referido decreto:
- DECRETO N. 266 - DE 19 DE JANEIRO DE 1843[1]
Permitte aos Senadores do Imperio o uso de uniforme especial.
Hei por bem que os Senadores do Imperio, nos actos publicos, e principalmente nas funcções das Côrte, possão usar do uniforme constante do modelo, que vai annexo a este Decreto.
Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Janeiro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido José de Araujo Vianna. IN: DECRETO N. 266 - DE 19 DE JANEIRO DE 1843
- Cores e feitio
O Anuário do Museu Imperial de 1950, páginas 46 e 47, fornece informações precisas sobre a cor e feitura dos modelos: "Dos senadores do Império – Aos senadores foi permitido o uso do uniforme especial pelo decreto no 266, de 19 de janeiro de 1843, que aprovou o respectivo modelo. Não nos foi possível encontrar os figurinos. O plano constou das seguintes peças: 1º uniforme – casaca de pano verde-escuro, direita, acolchetada, ou usada aberta mostrando o colete e a gravata. Bordados formados de um ramo estreito com folhas finas agrupadas de cinco e cinco e de pequenos frutos retinidos de três em três. O ramo guarnece o peito, a gola, os canhões, o contorno das algibeiras e nos botões do enfranque. Colete de casimira branca e calça do mesmo tecido com galão largo. Chapéu armado com plumas etc.; espada, luvas e botinas. Houve em certa época ligeira modificação: a gola passou a ter bordado próprio entre galões (Est. 17). Para 2º uniforme a casaca era conforme a norma estabelecida, lisa, da mesma cor da do 1º uniforme, mas abotoada por oito botões, tendo bordados apenas na gola e nos canhões. Calça de casimira branca, chapéu armado, espada etc.; botões com P. 2º I. Em 3º uniforme, casaca aberta, de cor verde-escuro, de gola deitada e lapelas com bordados somente na gola. No mais, calça de pano verde-escuro, colete da mesma cor ou branco"
[1].